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Súmula nº 009 (CANCELADA)
Aprovação: Resolução n. 009, de 5 de maio de 2021.
Enunciado: Não se submete ao controle do Conselho Superior do Ministério Público a assinatura de termo de adesão a compromisso de ajustamento de conduta que se refira apenas à mudança das condições de cumprimento das obrigações pactuadas, sem afetar a efetiva satisfação de interesses indisponíveis, mantida, quanto ao mérito, a integridade do compromisso homologado pelo Conselho Superior, devendo ser dada publicidade ao termo aditivo pelos meios legais.
Referência: Procedimento Ministerial nº 003.9.87411/2021
Súmula nº 008
Aprovação: Resolução n. 138, de 6 de agosto de 2019.
Enunciado: O prazo de remessa dos autos, com a promoção de arquivamento, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, previsto no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei Complementar n° 11/96, contar-se-á da juntada das cópias do ato de cientificação dos interessados ou, na hipótese de não serem localizados, do aviso afixado na Promotoria de Justiça, certificando-se nos autos, se até aquela data houve interposição de recurso.
Referência: Procedimento Administrativo SIMP n° 003.0.7109/2019 (apensos SIMP n. 003.0.3478/2019 e 003.0.12220/2019).
Súmula nº 007
Aprovação: Resolução n. 053, de 18 de abril de 2017.
Enunciado: Não é atribuição do Conselho Superior, homologar promoção de arquivamento de notícia de fatos e de procedimentos administrativos que resultaram na apuração de conduta típica penal, ou outras que não tenham por objeto específico a investigação cível, devendo as peças de informação e/ou procedimento ser encaminhados à Promotoria competente para adoção das providências cabíveis.
Referência: Deliberação desvinculada de procedimento específico.
Súmula nº 006
Aprovação: Resolução n. 213, de 06 de dezembro de 2016.
Enunciado: Não se submete ao controle do Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento dos procedimentos administrativos instaurados para apurar fato que enseje a tutela de interesse individual indisponível, cujo titular seja identificável e o objeto divisível e que, em tese, não esteja sujeito à ação civil pública.
Referência: Procedimento Administrativo SIMP nº 003.0.257616/2016.
Súmula nº 005
Aprovação: Resolução n. 213, de 06 de dezembro de 2016.
Enunciado: Não se submete ao controle do Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento dos procedimentos administrativos instaurados para acompanhar e fiscalizar políticas públicas e instituições, em atuação ordinária decorrente da lei ou por inciativa do próprio órgão de Execução, ausente qualquer notícia de irregularidade.
Referência: Procedimento Administrativo SIMP nº 003.0.257616/2016.
Súmula nº 004
Aprovação: Resolução n. 213, de 06 de dezembro de 2016.
Enunciado: Não se submete ao controle do Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento dos procedimentos administrativos instaurados para acompanhar o cumprimento de compromisso de ajustamento de conduta ou de decisão judicial.
Referência: Procedimento Administrativo SIMP nº 003.0.257616/2016.
Súmula nº 003
Aprovação: Resolução nº 211, de 06 de dezembro de 2016.
Enunciado: Em se tratando de atos de velamento de Fundações, não há necessidade de instaurar Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para análise de Prestação de Contas, devendo o arquivamento do respectivo expediente, ser feito no âmbito da própria Promotoria de Justiça, quando não houver irregularidade a ser sanada na esfera administrativa ou judicial, sendo desnecessária a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de homologação.
Referência: Procedimento Ministerial SIMP nº 003.0.205640/2015.
Súmula nº 002 (REVISADA PELA SÚMULA Nº 008)
Aprovação: Resolução nº 047, de 31 de julho de 2007.
Enunciado: O prazo de remessa dos autos, com a promoção de arquivamento, ao Conselho Superior do Ministério Público, previsto no art. 81, parágrafo I, da Lei Complementar nº 11/1996, contar-se-á da juntada das cópias do ato de cientificação dos interessados ou, na hipótese de não serem localizados, do aviso afixado na Promotoria de Justiça.
Referência: Deliberação desvinculada de procedimento específico.
Súmula nº 001 (CANCELADA)
Aprovação: Resolução nº 047, de 31 de julho de 2007.
Enunciado: A remessa promovida para efeito de homologação de promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público restringe-se aos procedimentos administrativos que, em tese, contenham matéria pertinente à propositura de ação civil pública.
Referência: Deliberação desvinculada de procedimento específico.