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Semana do MP - Membros do MP Brasileiro debatem improbidade administrativa e novo CPC
Reflexões e discussões sobre a atuação do Ministério Público no combate à improbidade administrativa e na proteção dos interesses difusos e coletivos à luz do novo Código de Processo Civil (CPC) animaram a programação da 'Semana do MP' estadual na tarde de hoje, 15, no auditório da sede do CAB. Os dois temas foram abordados, respectivamente, pelo procurador de Justiça de São Paulo, Wallace Paiva, e pelo promotor de Justiça de Minas Gerais, Gregório Assagra, apresentados pelo promotor de Justiça Paulo Modesto e pelo procurador de Justiça Aurisvaldo Sampaio, ambos do MP baiano.
Doutor em Direito, Assagra destacou a importância dos direitos fundamentais para o sistema jurídico brasileiro, que repousa na Constituição Federal, e pontuou que o novo CPC valoriza estes direitos no âmbito do processo civil, ao vincular o seu disciplinamento, ordenamento e interpretação aos valores e normas fundamentais da Carta Magna. Ele fez críticas ao novo CPC e também apontou pontos positivos. Assagra considera ainda desconhecidos os efeitos a médio e longo prazo do Código em relação à redução das demandas processuais, pois ele não foi planejado baseado em pesquisas com dados e estatísticas, a partir de uma análise do que funcionava ou não no Código antigo. Nos aspectos problemáticos, ele teceu considerações ainda sobre os artigos 332, 426 e 927, que, em suma, teriam ampliado, excessivamente, a possibilidade de aplicar a “força vinculante dos precedentes”. Segundo ele, a consequência disso é que o “MP deverá estar mais presente nos Tribunais, inclusive os membros de primeira instância, para evitar que os direitos fundamentais sejam fragilizados diante dos poderes econômico e político”. No lado positivo, o promotor Assagra ressaltou que o novo CPC fortaleceu o diálogo entre o processo civil e a CF, ao dar proeminência à resolução consensual de conflito, por negociação, mediação e conciliação.
Também doutor em Direito, o procurador de Justiça Wallace Paiva abordou o tema da improbidade administrativa a partir de três eixos principais: sobre a distinção entre corrupção e improbidade e a pluralidade das instâncias de responsabilidade; o papel do MP no combate à improbidade, nas dimensões repressiva e preventiva; e sobre a Lei 8.429/92 mais especificamente. O palestrante abordou o que considera causas diretas (essenciais) e indiretas (acidentais) da corrupção, que, segundo ele, é uma espécie do gênero improbidade. As diretas seriam o histórico patrimonialismo brasileiro e seus derivados (como clientelismo, nepotismo etc) e as indiretas os excessos de burocratização e de cargos comissionados, além da “má-fé bilateral dos setores público e privado”. “Temos que levar isso em consideração para combatermos a improbidade”, afirmou. O procurador também listou uma série de normativas legais para o combate à corrupção, sobretudo as que trabalham no âmbito da prevenção, a exemplo da lei de licitações e de acesso à informação.
Fotos: HF Fotografia/ Cecom Imprensa
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