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Justiça determina fornecimento de alimentação aos presos custodiados na Delegacia de Cachoeira
A Justiça determinou o fornecimento imediato de alimentação aos presos custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira com três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) na mesma medida, quantidade e qualidade fornecidas aos presos recolhidos no sistema prisional baiano. Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, autor da ação civil pública, a alimentação aos presos está sendo fornecida ora pela própria família, ora pelo Município de Cachoeira. “No entanto, a Prefeitura Municipal informou que, devido às dificuldades por que passa o Município, somente forneceu alimentação até ontem, dia 30 de novembro”, destacou. Ele complementou que a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) assegura, em seu capítulo II, assistência ao preso, “determinando que o recluso tenha direito à alimentação, vestuário, instalações higiênicas, atendimentos de saúde – médico, odontológico e farmacêutico - assistência jurídica, educacional, social e religiosa, além de acompanhamento ao egresso e assistência à família”.
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