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UAAF já despachou mais de 400 procedimentos de Promotorias de Justiça do interior
Mais de 400 procedimentos extrajudiciais e inquéritos policiais enviados pelas comarcas de Ilhéus e Camamu à Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) já foram despachados e devolvidos às Promotorias de Justiça, com pronunciamento do órgão. Criada há apenas dois meses pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a Unidade manifestou-se em 234 ações penais e 103 procedimentos extrajudiciais – notícias de fato, procedimentos administrativos, inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais – oriundos da Promotoria de Justiça de Camamu. Além disso, manifestou-se em 86 inquéritos policiais remetidos pela 12ª Promotoria de Justiça de Ilhéus. Um total de 423 procedimentos foram despachados pela equipe da Unidade, coordenada pelos promotores de Justiça Márcia Câncio e Marcos Pontes, e integrada por analistas jurídicos. Atualmente, a UAAF presta suporte nos procedimentos extrajudiciais remetidos pela Promotoria de Justiça de Carinhanha.
O objetivo da unidade é impulsionar e regularizar a tramitação dos procedimentos extrajudiciais, bem como exarar manifestação em ações penais e inquéritos policiais. Ao editar o ato de criação da UAAF, Ediene Lousado assinalou que é preciso garantir a continuidade dos serviços institucionais, de forma eficiente e ininterrupta, inclusive com adoção de medidas que visem à celeridade e à racionalização do MP. “A UAAF é um importante instrumento para atendimento às demandas represadas nas Promotorias de Justiça do interior do estado”, ressalta a PGJ, lembrando que a Unidade resulta de um esforço da Administração para buscar alternativas eficientes e de menor custo para desafogar os trabalhos dos membros nas Promotorias sem titulares ou que tenham um número insuficiente de promotores de Justiça.
Requerimentos voltados à atuação da UAAF podem ser formulados pela Corregedoria-Geral do MP ou pelo promotor de Justiça titular, substituto ou designado para atuar na Promotoria de Justiça objeto do pretendido apoio, devendo ser endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhado da justificativa da necessidade de apoio, de lista contendo o número e natureza dos feitos, bem como da manifestação de concordância do promotor de Justiça titular ou designado na aludida Promotoria. O apoio prestado pela Unidade será por prazo determinado, em prol de órgãos de execução com comprovado acúmulo de demanda judicial e extrajudicial, visando à diminuição do acervo. A UAAF é composta por duas subunidades: uma atua nas atribuições criminais em geral (inclusive nos âmbitos da violência doméstica contra a mulher, júri, execuções penais, tóxicos, crimes de menor potencial ofensivo e controle externo da atividade policial) e nas atinentes à infância e juventude; e a outra nas atribuições relativas a consumidor, pessoa com deficiência, idoso, cidadania (saúde, educação e discriminação), família, sucessões e interditos, meio ambiente (habitação, urbanismo e patrimônio público), fazenda pública, patrimônio público e moralidade administrativa.
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