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MP firma TAC com Município de Alagoinhas para destinação devida de resíduos sólidos
O Município de Alagoinhas firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estadual se comprometendo a promover a destinação final dos resíduos sólidos gerados no âmbito do seu território e elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê a Lei Municipal nº 12.305/10. O Município também se comprometeu em dar início, até dezembro deste ano, à implementação da coleta seletiva dos resíduos, começando pela Prefeitura, Centro Administrativo, Secretarias Municipais e as autarquias, visando o reaproveitamento e reciclagem dos mesmos. O acordo, proposto pela promotora de Justiça Suzana Dantas Cerqueira Monteiro, foi assinado pelo prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto e é resultado de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público no último dia 22.
O TAC, assinado no último dia 28, prevê também que o Município apresente, até dezembro de 2019, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos elaborado e publicado em Diário Oficial, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre outras cláusulas, o documento estabelece que o Município incentive a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, por meio de incentivos fiscais e outros benefícios que propiciem a sua constituição de forma regularizada.
Também deverá, no prazo de 180 dias, cadastrar os catadores que exercem atividade econômica com resíduos sólidos, especialmente os que trabalham no aterro, realizando avaliação socieoeconômica dos mesmos para verificar o grau de dependência que exercem em relação à atividade de catação, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Município fica responsável ainda por incentivar a organização de cooperativas de catadores, aptas a realizar triagem dos materiais recicláveis, para que possam comercializá-los às unidades de transformação, organizando e fortalecendo a classe e incentivando uma fonte digna de trabalho e renda dos catadores, no prazo de 180 dias.
A promotora de Justiça Suzana Dantas Cerqueira Monteiro considerou, entre outros aspectos, que “é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”. Ela considerou ainda que “o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares devem processar-se em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde e ao bem estar e ao meio ambiente.
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