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Município de Umburanas é acionado por irregularidades na gestão dos resíduos sólidos
Irregularidades detectadas pelo Ministério Público estadual na gestão dos resíduos sólidos em Umburanas motivaram o promotor de Justiça Pablo Almeida a ajuizar três ações civis públicas contra o Município. Nas ações, ele registra a existência de lixões, o descarte irregular dos resíduos de serviços de saúde e a falta da coleta seletiva de materiais recicláveis. A situação é de “extrema gravidade”, destaca o promotor, explicando que a administração municipal é a maior responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos e dos resíduos de saúde. Ele solicita à Justiça que conceda medida liminar para determinar ao Município que aprove, em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.
Segundo Pablo Almeida, relatório de fiscalização ambiental emitido pelo Instituto de Meio Ambiente (Inema) constatou que o depósito final do lixo ocorre sem qualquer critério técnico em Umburanas. Diversas irregularidades são apontadas no documento, como presença de resíduos de construção civil e de poda, inexistência da coleta seletiva, presença de resíduos de saúde e de catadores trabalhando sem uso de equipamentos adequados em área onde é depositado lixo hospitalar e indício de incineração ilegal de lixo. Vistorias também foram realizadas pelas equipes da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) que confirmaram as mesmas irregularidades, relata a ação. O promotor de Justiça afirma ainda que diversas foram as tentativas de resolução extrajudicial das questões. Tanto o Inema quanto o MP emitiram uma série de recomendações para que os problemas fossem sanados, mas o Município nada fez. Ele lembra que o Ministério Público identificou, em um único dia, quatro lixões em funcionamento no município.
Ao abordar a questão dos resíduos de saúde, o membro do MP salienta que a coleta, o tratamento e a disposição final constituem atividades potencialmente poluidoras, que pressupõem a realização de estudos de impacto ambiental. Todo descarte deve ser feito de forma adequada, aplicando-se as técnicas necessárias para que não haja a contaminação do solo, nem mesmo apresente risco de contaminação à população local, enfatiza, pontuando que isso não ocorre em Umburanas. No relatório de fiscalização do Inema consta, por exemplo, que a atividade de catação é realizada de maneira “degradante”, visto que no local é depositado ilegalmente lixo hospitalar e eletrônico e que os catadores ali trabalham. Depois, eles vendem os resíduos para “atravessadores” sem qualquer critério técnico. O promotor de Justiça solicita à Justiça que determine liminarmente ao Município que, no prazo de 30 dias, encerre o funcionamento de qualquer lixão localizado fora da sede, concentrando o depósito do lixo em apenas um local; declare as áreas dos lixões desativados como contaminadas, visto o acúmulo de gás metano; realize as adequações no lixão que ficará ativo como controle da quantidade e do tipo de resíduo depositado; cesse imediatamente a queima dos resíduos, disposição dos mesmos em qualquer que seja o local, dispondo somente em valas escavadas.
O Município deve ainda ser obrigado a, no prazo máximo de 90 dias e mediante procedimento licitatório pertinente, contratar empresa especializada em coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde; aprovar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em 30 dias e iniciar, também neste prazo, a fiscalização da disposição final dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde municipais, bem como entidades privadas. Além disso, solicita-se à Justiça que obrigue o Município a realizar o cadastramento de todos os catadores de lixo de baixa renda no prazo máximo de 30 dias; fornecer a essas pessoas atendimento médico e exames com vistas a apurar e acompanhar o estado de saúde delas, bem como incluí-las, provisoriamente, em programas assistenciais. Caso os catadores não estejam organizados em cooperativa sediada no Município, que disponibilize assessoria jurídica e contábil para isso, disponibilize ainda galpão para o trabalho dos catadores, efetive a contratação de cooperativas de catadores de baixa renda para prestarem serviço de coleta seletiva no município. Ao final, seja determinado ao Município que, no prazo de dois anos, encaminhe todos os resíduos sólidos a um aterro sanitário regularizado e que elabore, em um ano, Planos de Recuperação de Área Degradada para aplicar nos locais onde funcionavam os lixões, dentre outras medidas.
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