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Participação privada no saneamento público é debatida no MP
A relação da legislação brasileira com a participação privada no setor de saneamento foi debatida hoje, dia 31, no Ministério Público estadual, durante o seminário ‘Mudanças no Marco Regulatório do Saneamento Básico: o que esperar da participação privada no setor’. Promovido pelo Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente (Ceama), por meio do Projeto Reciclar e Receber, o seminário abordou as Parcerias Público Privadas (PPPs), a Medida Provisória 844 de 2018 que altera o marco legal do saneamento básico no País, além da prestação de serviços públicos por empresas privadas. Para a coordenadora do Ceama, promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, a atuação do MP nessa área tem como objetivo assegurar direitos fundamentais do cidadão. “As mudanças estão provocando um debate nacional e o MP precisa atuar junto aos gestores municipais para assegurar o cumprimento da legislação”, afirmou.
A coordenadora do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, apontou como vantagens das PPPs a instituição da contraprestação pública nos contratos de parceria e a garantia de que o Poder Público só passasse a pagar por serviços após a sua disponibilidade. A promotora salientou, porém, que as PPPs não devem ser usadas como a primeira opção na hora de contratar serviços. “São contratos subsidiários e como tais só devem ser realizados se não for possível contratar por nenhum dos outros modelos disponíveis”, disse Rita Tourinho, acrescentando que o MP tem que estar especialmente atento às repercussões no erário. “Uma PPP só pode ser firmada com base num quadro de impactos futuros para o Estado, o que nem sempre é tão simples, vez que os contratos podem ter duração de até 35 anos”, observou.
O professor da Universidade Federal da Bahia, Luiz Roberto Santos Moraes, falou da importância da atuação das agências reguladoras na prestação de serviços públicos de saneamento básico, ressaltando a necessidade de que as agências sejam independentes. “O ente regulador não pode ser capturado pelo prestador. Ele precisa ser independente, célere e autônomo”. De acordo com o pesquisador, é preciso “blindar” os usuários dos serviços. “Não podemos esquecer que esses prestadores são empresas privadas, tendo, portanto, o lucro como seu objetivo último. Proteger o usuário deles é dever do Poder Público”, salientou. Para o especialista em saneamento básico, professor Abelardo Oliveira, o cenário se tornou “ainda mais delicado” após a Medida Provisória que alterou este ano o marco legal do saneamento. “A lei aponta para uma série de retrocessos” afirmou, listando entre os problemas a redução dos recursos destinados ao saneamento na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Os valores estão no patamar mais baixo das últimas duas décadas, o que tende a desestruturar todo o Sistema Nacional de Saneamento Básico. A medida parece construir um caminho no qual a privatização poderá surgir como a única alternativa, o que seria um retrocesso ao vazio institucional numa área prioritária”, concluiu.
Fotos: Guilherme Weber (Rodtag)
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