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Semana do MP: Palestra aborda ativismo judicial e protagonismo do poder judiciário
Ativismo judicial, suas causas e características, e o protagonismo do Poder Judiciário no século XXI foram tema da palestra de Guilherme Peña de Moraes na Semana do MP. O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) tratou, ontem, dia 15, das fundamentações, mecanismos, parâmetros e tipologias do ativismo jurídico.
Conforme o especialista, o crescimento do ativismo jurídico tem causa filosófica, a ascensão do Neoconstitucionalismo, que impõe mais força aos princípios; causa jurídica, a tutela de minorias sociais pelo judiciário; e uma causa política, que seria a omissão do Poder Legislativo. O promotor afirmou que o ativismo teria fundamentação amparada pela Lei Federal 9.869/99, segundo a qual, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional.
O professor explicou, ainda, que existem parâmetros que “delimitam o movimento pendular entre o ativismo e a autocontenção judicial”, como situações que envolvem discriminações ou preconceitos, deliberação popular, funcionamento da democracia, capacidade técnica e direitos das gerações futuras.
O especialista abordou também as críticas que são feitas ao ativismo judicial ao responder às perguntas dos presentes. “O ativismo, hoje, é tratado quase sempre como algo negativo, como uma crítica feita a uma corte coercional a ser ativista, mas o ativismo nem sempre é negativo, ele pode ser positivo. O ativismo, às vezes, pode ser o modo pelo qual o judiciário tutela minorias e dão as minorias vozes que elas não teriam nos Poderes que o voto legitimou, o legislativo e o executivo. A questão não é afirmar ou negativar o ativismo, mas delimitar quando ele acontece”.
* Estagiária de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-Ba 2927)
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