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Câmara Municipal de Salinas de Margarida se compromete com MPBA a regularizar quadro de servidores
O Ministério Público do Estado da Bahia firmou na quinta-feira, dia 5, acordo com a Câmara Municipal de Salinas de Margarida para regularizar os cargos em comissão na Casa Legislativa. Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, o quadro funcional da Câmara é formado, na maioria, por cargos comissionados, criados por lei, sem especificar as respectivas atribuições.
De acordo com o documento, foram identificados cargos de comissão em desrespeito às previsões legais, pois não exercem funções de direção, chefia ou assessoramento. “Ao menos os cargos de auxiliar de contabilidade, agente de portaria, secretário legislativo, tesoureiro e controlador interno, criados pela Lei Municipal n.° 556/2017, são incompatíveis com a natureza comissionada, uma vez que compreendem atividades que não são de direção, chefia ou assessoramento”, destacou o promotor de Justiça.
A Câmara se comprometeu a não criar novos cargos em comissão, sem antes regularizar o quadro já existente. No prazo de 30 dias, a Casa deverá apresentar ao MP levantamento do quantitativo de servidores efetivos e de comissionados atualmente existentes, indicando se existem cargos vagos e quantos comissionados deverão ser exonerados para adequar o quadro de servidores às normas vigentes.
Além disso, após levantamento dos cargos e caso seja constatada a necessidade de concurso público, o Município deve promover o certame até o dia 30 de junho de 2025; e, no prazo de 120 dias, deve exonerados ocupantes de cargos em comissão que não desempenham atividades de direção, chefia ou assessoramento, ressalvada a comprovação de que a exoneração impedirá o funcionamento do órgão legislativo por impossibilidade de suprimento das atividades. “A regra para a investidura em cargo ou emprego público é a prévia seleção por concurso de provas ou provas e títulos, sendo admitidas apenas excepcionalmente as demais formas de provimento, sob pena de se ferir os princípios norteadores da administração pública”, ressaltou o promotor.
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