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05/08/2014 - 14:08
Redator:
Aline D'Eça (MTb-BA 2594)
Ciclomotores deverão obedecer a nova lei municipal em Santo Antônio de Jesus
Ciclomotores deverão obedecer a nova
lei municipal em Santo Antônio de Jesus
A utilização de veículos ciclomotores, popularmente chamados de “cinquentinhas”, em Santo Antônio de Jesus, deverá obedecer a novas regras. Um projeto de lei que dispõe sobre o registro e licenciamento dos ciclomotores no município foi aprovado ontem, dia 04, pela Câmara Municipal. A partir de agora, todos os ciclomotores deverão ser registrados e todos os seus condutores deverão portar obrigatoriamente o certificado de licenciamento anual. O veículo não identificado ou conduzido sem o porte do certificado de identificação estará sujeito às penalidades da legislação de trânsito.
Para a aprovação do projeto de lei, foi decisiva a atuação do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Santo Antônio de Jesus (CISP Regional SAJ), coordenado pelas promotoras de Justiça Aline Cotrim e Semiana Cardoso. Várias reuniões foram promovidas no município com integrantes dos órgãos de segurança e com os membros do Poder Legislativo para discutir o assunto. Segundo as promotoras, a lei resultará em muitos benefícios para o ordenamento do trânsito do município e na identificação dos condutores que estejam em desacordo com a legislação.
Atualmente, as “cinquentinhas” são conduzidas por crianças, adolescentes, idosos e por pessoas sem habilitação, que circulam sem qualquer segurança, andam na contramão e sobem nas calçadas, desrespeitando a legislação de trânsito e afetando diretamente a segurança dos condutores, passageiros e pedestres. Os ciclomotores são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Devido a essa limitação de velocidade, o CTB proíbe a circulação de ciclomotores, mesmo emplacados, em vias de trânsito rápido e em rodovias.
O projeto de lei, datado de junho de 2013, é de autoria do vereador Marcos Muniz. Integram o CISP Regional SAJ, além do Ministério Público, representantes das Polícias Civil, Militar, Rodoviária Estadual e Federal, Prefeitura Municipal, Defensoria Pública, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Departamento de Polícia Técnica (DPT), Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio de Jesus, Conselho Municipal de Saúde, dentre outras instituições.
Para a aprovação do projeto de lei, foi decisiva a atuação do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Santo Antônio de Jesus (CISP Regional SAJ), coordenado pelas promotoras de Justiça Aline Cotrim e Semiana Cardoso. Várias reuniões foram promovidas no município com integrantes dos órgãos de segurança e com os membros do Poder Legislativo para discutir o assunto. Segundo as promotoras, a lei resultará em muitos benefícios para o ordenamento do trânsito do município e na identificação dos condutores que estejam em desacordo com a legislação.
Atualmente, as “cinquentinhas” são conduzidas por crianças, adolescentes, idosos e por pessoas sem habilitação, que circulam sem qualquer segurança, andam na contramão e sobem nas calçadas, desrespeitando a legislação de trânsito e afetando diretamente a segurança dos condutores, passageiros e pedestres. Os ciclomotores são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Devido a essa limitação de velocidade, o CTB proíbe a circulação de ciclomotores, mesmo emplacados, em vias de trânsito rápido e em rodovias.
O projeto de lei, datado de junho de 2013, é de autoria do vereador Marcos Muniz. Integram o CISP Regional SAJ, além do Ministério Público, representantes das Polícias Civil, Militar, Rodoviária Estadual e Federal, Prefeitura Municipal, Defensoria Pública, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Departamento de Polícia Técnica (DPT), Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio de Jesus, Conselho Municipal de Saúde, dentre outras instituições.