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Ex-prefeito de São Francisco do Conde é acionado por contratação irregular
Ex-prefeito de São Francisco do Conde
é acionado por contratação irregular
Devido à dispensa de procedimento licitatório, contratação em total desrespeito às normas legais de uma empresa sem qualificação e experiência, e execução do contrato com irregularidades, desvio e aplicação indevida de verbas públicas, o ex-prefeito do Município de São Francisco do Conde (a 66km de Salvador), Antonio Pascoal Batista, a administradora de empresas Flávia Jatobá Lopes e a empresa União Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a promotora de Justiça Alice Alessandra Ataide Jácome requer liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 1.606.600,76, relativos às despesas realizadas sem a efetiva contra-prestação, bem como de Flávia e da empresa até o valor de R$ 6.574.386,44, repassados pelo Município sem o devido procedimento licitatório ou de dispensa e utilizados sem a devida comprovação dos gastos.
A representante do Ministério Público estadual lembra que, em fevereiro de 2006, Antonio Pascoal expediu decreto declarando estado de emergência no Município, “tendo como justificativa a cassação do então prefeito e vice-prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tal decreto, que não foi homologado pelo então governador Paulo Souto, foi utilizado como pretexto para que Pascoal dispensasse o devido procedimento licitatório e contratasse a União Assessoria, Consultoria e Projetos para a prestação de serviços na área da saúde pelo período de quatro meses”. A promotora de Justiça acrescenta que, naquela ocasião, mesmo que houvesse causa de dispensa de licitação, caberia ao gestor instaurar um processo de dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93, “de modo a justificar a contratação, o que não foi feito, violando ainda mais o dispositivo legal”.
Alice Alessandra Jácome chama atenção que, na época da assinatura do contrato, a União Assessoria e Projetos era formada por Danilo Lacerda e Almiro Barbosa dos Santos, sendo este investido das funções de administrador da empresa e tendo assinado procuração autorizando Flávia Lopes a administrar todos os seus negócios. “Ocorre que tal procuração foi outorgada apenas em 14 de março de 2006, e o contrato de prestação de serviços firmado por Flávia, como representante da empresa, com o Município em 13 de março de 2006, um dia antes, portanto. Decorre daí a nulidade de tal contrato, por ter sido assinado por pessoa sem poderes para tal”, salienta a promotora de Justiça.
A representante do MP observa ainda que a empresa, constituída inicialmente com o objetivo de prestar assessoria empresarial, consultoria, administração de empresas e supervisão de execução de projetos, “passou em 7 de março de 2006 a ter como seu objetivo também 'a administração e gestão hospitalar e o gerenciamento hospitalar', menos de uma semana antes de sua contratação pelo prefeito”. De acordo com a promotora de Justiça, “ficou demonstrada a existência de um acordo entre os réus com a finalidade de burlar a lei e contratar sem o devido processo licitatório uma empresa sem qualquer qualificação e experiência na área para gerir todo o sistema de saúde do Município de São Francisco do Conde, deixando-o ainda mais caótico do que já se encontrava”. Diante de tais fatos, lembra Alice Alessandra, o Ministério Público requereu à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realização de uma auditoria na Secretaria de Saúde Municipal, por meio da qual foi detectada uma série de irregularidades de responsabilidade do gestor municipal e da empresa União Assessoria e Projetos, “que impõem a responsabilização de todos os acusados”.
Na ação, a promotora requer a condenação dos acionados com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
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