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Ocupantes de cargos públicos no Estado devem ter vida financeira fiscalizada
Ocupantes de cargos públicos
devem ter vida financeira fiscalizada
Fraudes em licitações, enriquecimento ilícito, crimes contra a Administração Pública, desvio de verbas, danos ao erário. Todos estes crimes e outros ligados à corrupção e à improbidade administrativa, como identificá-los, preveni-los e combatê-los compuseram as últimas temáticas em debate no auditório do Ministério Público baiano nesta sexta-feira, dia 3, terceiro e último dia do Programa de Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD). Representantes da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral da União (CGU), a assistente Roberta Solis Ribeiro e o assessor Felipe Dantas de Araújo explicaram para a platéia formada por procuradores e promotores de Justiça, procuradores do Estado e da República, juízes, delegados das polícias Civil e Federal e auditores da Secretaria da Fazenda do Estado, quais são os aspectos jurídicos e as medidas adotadas pelo órgão, em parceria com outros, para a prevenção, identificação e combate dos crimes de corrupção e improbidade administrativa.
De acordo com Roberta Solis, a improbidade administrativa é uma infração de natureza civil, política e administrativa. O ato de improbidade, segundo ela, se constitui em conduta omissiva ou comissiva que ofende a probidade administrativa gerando enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública. Em relação ao enriquecimento ilícito, explicou ela que a CGU tem o dever de acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos e instaurar sindicância patrimonial. Já em relação aos atos que causam prejuízo ao erário, através de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação de bens, Solis defende que deve ser considerado o patrimônio público no sentido amplo, não só de natureza econômico-financeira, como também bens de natureza moral, estética, artística, histórica ou ambiental. A representante da CGU falou ainda sobre o Portal Transparência, ferramenta valiosa no combate à corrupção e à improbidade, onde pode ser consultado, por exemplo, o cadastro das empresas inidôneas e suspensas por irregularidades, que chegam a mais de 700.
O assessor Felipe Dantas de Araújo, por sua vez, informou que a CGU tem assinado acordos que funcionam como protocolos de interesse para suporte jurídico de ações práticas no combate à corrupção em todo o país. O representante da CGU defende que as pessoas politicamente expostas, aquelas que ocupam cargos de destaque no Estado, devem ter a vida financeira monitorada, o que pode ser feito através de declarações de bens e por órgãos reguladores. De acordo com ele, os sinais de corrupção podem ser identificados em razão de patrimônio em nome de familiares, imóveis em diversos municípios, aquisição de veículos e viagens frequentes ao exterior. “Estes sinais, se analisados em conjunto, permitem averiguar se o que é declarado é compatível com a renda declarada”, afirmou.
O PNLD foi promovido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco) do MP da Bahia, e teve o apoio do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, e do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça.
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