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MP aciona Bompreço por diversas irregularidades em várias lojas de Salvador
MP aciona Bompreço por diversas irregularidades em várias lojas de Salvador
Diversas lojas da rede de supermercados Bompreço estão descumprindo uma série de normas de defesa do consumidor e, caso não se adaptem, podem ser condenadas a pagar uma indenização de R$1 milhão pelos danos causados à coletividade, além de indenizar os consumidores em razão dos danos morais e materiais sofridos diante de práticas abusivas. A solicitação está na Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, que pede ainda, em caráter liminar, que a Justiça determine ao Bompreço Supermercados do Nordeste que se adeque às normas legais. A ACP dá conta de descumprimento das condições higiênicas e sanitárias, de atendimento insatisfatório prestado ao consumidor, afixação irregular dos preços dos produtos, além de ausência de conservação e manutenção adequada dos bens de consumo comercializados.
Dentre os pedidos liminares estão que o Bompreço deve registrar adequadamente os preços dos produtos e serviços, de forma acessível que não dificulte o entendimento ou a leitura por parte do consumidor. Todas as lojas devem disponibilizar equipamentos de leitura ótica dos preços, localizados na área de venda, sendo que, em caso de divergência entre preços, o estabelecimento deve assegurar ao consumidor o direito de pagar o menor valor. Quanto à qualidade e segurança dos produtos, a ação pede que as lojas do supermercado deixem de ofertar produtos com validade vencida, impróprios para o consumo, bem como passe a zelar pela conservação dos produtos perecíveis, “não mais expondo o consumidor a riscos de saúde”.
Outro problema a ser resolvido, caso a Justiça atenda ao pedido do MP, é o do número insuficiente de caixas em funcionamento. “As filas, hoje enormes, não podem fazer com que o consumidor espere mais de 30 minutos”, destacou Joseane Suzart, que pediu ainda que o supermercado passe a disponibilizar empacotadores em número compatível com a demanda local, afirmando, que “a ausência desses funcionários caracteriza vantagem exagerada para a rede de lojas”. Na ação, a promotora pede também que, nas lojas onde existem farmácias, sejam mantidos farmacêuticos no estabelecimento físico da drogaria, em cumprimento a determinação legal. Caso o pedido seja atendido pela Justiça, o Bompreço terá que apresentar, de seis em seis meses, durante um período de cinco anos, relatórios bimestrais que comprovem a adequação a todos as normas legais hoje descumpridas.
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