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Nota pública do Ministério Público sobre projeto "Escola sem Partido"
NOTA PÚBLICA SOBRE “ESCOLA SEM PARTIDO”
O Ministério Público do Estado da Bahia, como guardião da cidadania e defensor do regime democrático, ratifica o seu posicionamento contra propostas legislativas conhecidas como “escola sem partido” ou “escola livre” e quaisquer outros projetos e atos que tentem atingir direitos e garantias constitucionais, sobretudo a liberdade de expressão e a educação plural e livre. A Instituição, dentro das atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, atuará de forma intransigente na apuração de violações a estes direitos e zelará cotidianamente para que eles sejam respeitados em sua integralidade.
A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania, conforme preconiza o art. 205 da Constituição Federal. O ensino, por seu turno, tem dentre os seus princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206).
As normas constitucionais relacionadas à educação e ao ensino estão em consonância com outro direito fundamental: a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal). Ademais, a afronta à liberdade de cátedra e à gestão democrática do ensino público atenta contra a formação do indivíduo. Escolas e universidades são ambientes científicos, de aprendizagem e de respeito às diferenças, onde o cidadão exerce os direitos de informar e de ser informado e também de formar opinião e de divergir. É inadmissível qualquer tentativa de perseguição a professores e servidores públicos da educação no exercício de suas atribuições a pretexto de evitar doutrinação de estudantes.
O Ministério Público do Estado da Bahia repudia qualquer atentado aos princípios democráticos e adotará todas as providências oportunas para coibir qualquer ofensiva à garantia dos dispositivos constitucionais que regem a educação e o ensino. Ratifica, ainda, a Nota Técnica n° 30, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), formulada pelo seu Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e assinada pelos presidentes do CNPG, procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, e do GNDH, procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado da Bahia
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